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Condições Gerais

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE VIAGEM COMBINADO

1. Legislação aplicável e aceitação dessas condições.

O contrato de viagem combinada é regido pelo que é acordado pelas partes, pelo que é estabelecido por essas condições gerais e pelas disposições do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o Texto Revisado da Lei Defesa geral de consumidores e usuários e outras leis complementares e os regulamentos que, quando apropriado, a substituem.

A reserva ou a participação em qualquer uma das viagens combinadas oferecidas implica a aceitação expressa de todas e cada uma dessas cláusulas destas condições gerais, juntamente com as condições específicas estabelecidas no contrato ou registradas na documentação de viagem.

2. Viagem combinada.

“Viagem combinada” significa a combinação anterior de pelo menos dois dos seguintes elementos (transporte, acomodação, outros serviços turísticos não acessórios para transporte ou acomodação e que constituem uma parte significativa da viagem combinada) vendidos ou oferecidos de acordo com um preço global, quando esse benefício exceder 24 horas ou incluir uma noite de estadia.

Todas as viagens organizadas que você pode encontrar no GRUPO ON TRAVEL, são organizadas por diferentes agências atacadistas (também chamadas de "Operadores turísticos"). GRUPO ON TRAVEL, (HAROBESSA S.L.U. e CIF: B0486340) com C.I.A.N. Nº 046860-3, atua como um mero intermediário e não fornece nenhum dos serviços reservados através de seus sites / agências.

3. ORGANIZAÇÃO

A organização desta viagem combinada foi realizada por:

  • Proprietário: HAROBESSA S.L.U., sob a marca GRUPO ON TRAVEL
  • Endereço: Calle Cesar 15, 6, 24, 04008 Almería.
  • Contato: +34950 93 03 97
  • CIF: B04856340.
  • Licença: CIAN 046860-3.
  • E-mail: info@grupoontravel.com

 

4. preço

4.1 Revisão de preço

Revisão de preço O preço da viagem combinada foi calculado com base nas taxas de câmbio, taxas de transporte, custo de combustível e impostos e taxas aplicáveis ​​na data do programa / folheto ou edições subsequentes que, quando apropriado, foram tornados públicos impressos. Qualquer variação no preço dos elementos mencionados acima pode resultar na revisão do preço final da viagem, tanto para cima quanto para baixo, nos valores estritos das variações de preço mencionadas.

Essas modificações serão notificadas ao consumidor, por escrito ou por qualquer meio que permita comprovar a comunicação, podendo, quando a modificação feita for significativa, retirar-se da viagem, sem penalidade, ou aceitar a modificação do contrato. Em nenhum caso, será revisado para cima nos vinte dias anteriores à data de partida da viagem, em relação aos pedidos já feitos.

A revisão ocorrerá apenas para incorporar variações no preço do transporte, incluindo o custo do combustível, as taxas e impostos relacionados a determinados serviços e as taxas de câmbio aplicadas à viagem organizada.

4.2 O preço da viagem combinada inclui:

  1. Impostos indiretos sobre o consumo, quando aplicável.
  2. A permanência no estabelecimento escolhido no regime contratado, quando o serviço estiver incluído no programa.
  3. Todos os serviços e complementos especificados especificamente no programa contratado.
  4. Taxas de aeroporto, quando aplicável.
  5. Transporte quando este serviço estiver incluído no programa contratado.
  6. Assistência técnica durante a viagem, quando o serviço é incluído especificamente no programa contratado.

4.3 O preço da viagem combinada não inclui:

Qualquer outro serviço não especificado especificamente no programa contratado, como vistos, mas não apenas vistos, certificados de vacinação, "extras" como cafés, vinhos, bebidas espirituosas, águas minerais, dietas especiais, lavanderia e engomadoria, estacionamento, uso do telefone, berços, aluguel de TV, serviços de spa, spas, fontes termais, massagens, tratamentos médicos, terapêuticos ou de saúde e qualquer outro serviço similar que o estabelecimento ofereça por um preço independente do principal serviço de acomodação contratado.

Em certos destinos, são aplicados impostos ou taxas adicionais, por estadia / estabelecimento, que podem variar dependendo da categoria do estabelecimento e do destino. Essas taxas serão pagas diretamente no estabelecimento do hotel e o usuário será o único responsável por pagá-las.

4.4. Pagos y reembolsos.

No ato do registro, a Agência pode exigir um adiantamento que em nenhum caso excederá 40% do valor total da viagem, emitindo o recibo correspondente que especifica, além do valor antecipado pelo consumidor, a viagem combinada solicitada . O valor restante deve ser pago contra a entrega dos comprovantes ou documentação de viagem, que deve ser feita pelo menos sete dias antes da data de partida. Se o preço total da viagem não for pago nas condições indicadas, será entendido que o consumidor desiste da viagem solicitada, aplicando as condições fornecidas na seção a seguir.

Todos os reembolsos que são devidos a qualquer conceito sempre serão formalizados pela Agência do Varejista onde o registro foi feito, não sendo feito nenhum reembolso por serviços não utilizados voluntariamente pelo consumidor. Caso antes de sair da viagem, o Organizador seja obrigado a modificar significativamente qualquer elemento ou serviço do contrato, informe imediatamente o consumidor através da Agência de Varejo.

5. Direito de retirada.

A qualquer momento, o usuário pode retirar-se dos serviços solicitados ou contratados, tendo direito ao retorno dos valores que havia pago, mas deve indenizar o organizador nos valores indicados abaixo, a menos que tal resolução ocorra devido à força major:

a) Pagar os custos de administração, taxas de cancelamento, se houver, e uma penalidade consistindo em 5% do valor total da viagem, se o cancelamento ocorrer mais de dez e menos de quinze dias antes da data do início da viagem; 15% entre os dias três e dez e 25% nas 48 horas anteriores à partida.

Se eles não aparecerem na saída, o consumidor e o usuário são obrigados a pagar o valor total da viagem, pagando, se aplicável, os valores pendentes, salvo acordo em contrário entre as partes.

b) No caso de os serviços contratados e cancelados que fazem parte da viagem combinada estarem sujeitos a condições econômicas especiais de contratação (por exemplo: tarifas não reembolsáveis ​​de hotéis ou transportes, voos fretados ou especiais, frete aéreo, circuitos, excursões etc.), as taxas de cancelamento para retirada serão aquelas estabelecidas pelo fornecedor de cada serviço.

6. Modificação ou cancelamento da viagem pelo organizador.

6.1 Antes da partida.

No caso de surgir a obrigação de modificar significativamente qualquer elemento essencial do contrato, o GRUPO O TRAVEL informará imediatamente o usuário, comprometendo-se a oferecer uma alternativa com as mesmas características para a viagem solicitada. (Em qualquer caso, o usuário pode escolher entre rescindir o contrato sem penalidade ou aceitar uma modificação do contrato que especifique as variações introduzidas e seu impacto no preço).

O usuário deve comunicar a decisão tomada dentro de três dias após ser notificado da modificação. Caso o usuário não notifique sua decisão nos termos indicados, será entendido que ele opta pela rescisão do contrato sem penalidade.

No caso de o usuário optar por rescindir o contrato ou de o organizador cancelar a viagem combinada antes da data de partida acordada, por qualquer motivo que não seja imputável ao usuário, ele terá direito a partir do momento em que tiver Produzir a rescisão do contrato, o reembolso de todos os valores pagos, de acordo com ele, ou a realização de outra viagem combinada de qualidade equivalente ou superior, desde que o organizador ou o varejista possa propor.

6.2 Uma vez que a viagem começou.

Caso, após a partida da viagem, o organizador não forneça ou verifique que não pode fornecer uma parte importante dos serviços prestados no contrato, ele adotará as soluções apropriadas para a continuação da viagem organizada, sem nenhum custo adicional para o usuário e, quando apropriado, pagará a este último o valor da diferença entre os benefícios oferecidos e os oferecidos. Se o usuário continuar a viagem com as soluções fornecidas pelo organizador, será considerado que ele aceita tacitamente essas propostas.

Se as soluções adotadas pelo organizador não forem viáveis ou o usuário não as aceitar por motivos razoáveis, este deverá fornecer a este último, sem nenhum custo adicional, um meio de transporte equivalente ao utilizado na viagem para retornar ao local de partida ou a qualquer outro que ambos concordaram, sem prejuízo da compensação que possa ser aplicada.

7. Transferência da reserva

O consumidor da viagem combinada pode transferir sua reserva para uma terceira pessoa, que atenda a todas as condições exigidas. Ambos responderão conjunta e solidariamente à agência de varejo pelo pagamento do preço da viagem e pelas despesas adicionais decorrentes da cessão. A tarefa deve ser comunicada por escrito com 7 dias de antecedência da data de início da viagem.

8. Obrigações do consumidor

8.1 relatar qualquer violação na execução do contrato.

O consumidor é obrigado a relatar qualquer violação na execução do contrato, preferencialmente "in situ" ao representante do Organizador no destino, conforme declarado na documentação de viagem ou ao ON TRAVEL GROUP e, quando apropriado, ao prestador de serviços tente, o mais rápido possível.

8.2 Documentação em ordem.

O viajante pode verificar os requisitos de passaporte e visto, incluindo o tempo aproximado para a obtenção de vistos, bem como recomendações específicas de acordo com o destino no seguinte link do Ministério de Relações Exteriores:
http://www.exteriores.gob.es/Portal/es/ServiciosAlCiudadano/SiViajasAlEx...

É obrigação do usuário de qualquer serviço contratado informar-se e garantir que os requisitos de entrada sejam viáveis ​​para sua viagem de acordo com sua própria situação pessoal e / ou jurídica, bem como a documentação de identificação necessária de acordo com o país para o qual está viajando e a companhia aérea / s concertados / s. O usuário é avisado de que, em certas ocasiões, o documento de identidade não será suficiente para voos domésticos ou continentais, como os voos da série Iberia 6000 ou voos que iniciaram sua viagem fora de nossas fronteiras e usam a Espanha como área Transite para o seu destino final.

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos exige que todos os passageiros que voam para os EUA ou transitam em seu território, incluindo Porto Rico, tenham um passaporte para leitura mecânica e tenham concluído e obtido a autorização de viagem “ESTA”, incluindo menores. Da mesma forma, é informado da necessidade de obter qualquer outra autorização apropriada e obrigatória para entrada e trânsito no país de destino ou trânsito, tudo de acordo com os regulamentos aplicáveis.

Todos os usuários, inclusive crianças, devem manter em ordem a documentação pessoal e familiar, seja passaporte ou documento de identidade, de acordo com as leis do país ou países visitados. Será por conta deles que a viagem exige a obtenção de vistos, passaportes, certificados de vacinação etc.

Todos os usuários também são lembrados, e especialmente aqueles que têm uma nacionalidade diferente do espanhol, que devem garantir, antes de iniciar a viagem, que cumpram todas as regras e requisitos aplicáveis ​​em relação aos vistos para entrar sem problemas em todos os países a serem visitados. Crianças menores de 18 anos devem ter permissão por escrito assinada pelos pais ou responsáveis, antecipando que ela possa ser solicitada por qualquer autoridade. Alertamos indivíduos sul-americanos sobre a existência de um visto em muitos países da Europa Oriental. O viajante declara que conhece e cumprirá os requisitos governamentais de partida, entrada e outra documentação.

No caso de não cumprir essas recomendações e / ou requisitos, o usuário será o único responsável por quaisquer despesas, perdas, danos e / ou danos incorridos por ele ou pela empresa, mesmo que não seja capaz de aproveitar a viagem após a contratação.

9. Responsabilidade do organizador e varejista.

Responder ao usuário, dependendo das obrigações que lhes correspondem pelo respectivo escopo de gerenciamento da viagem combinada, o cumprimento correto das obrigações decorrentes do contrato, independentemente de serem executadas por si ou por outros prestadores de serviços, e sem prejuízo do direito dos organizadores e varejistas de agir contra esses prestadores de serviços.

A responsabilidade perante o usuário deve ser conjunta e solidariamente envolvida no contrato, independentemente de sua classe e das relações entre eles, sem prejuízo do direito de repetição da pessoa que responde ao usuário contra quem a violação ou conformidade defeituosa é imputável do contrato, dependendo da respectiva área de gerenciamento combinado de viagens.

Ele também será responsável pelos danos sofridos pelo usuário como resultado da não execução ou má execução do contrato.

Essa responsabilidade cessará quando qualquer uma das seguintes circunstâncias coincidir:

a) Que os defeitos observados na execução do contrato sejam atribuíveis ao usuário.

b) Que esses defeitos sejam atribuíveis a terceiros fora da provisão dos benefícios previstos no contrato e sejam imprevisíveis ou intransponíveis.

c) Que os defeitos acima mencionados se devam a motivos de força maior, entendidos como tais circunstâncias além daqueles que os invocam, anormais e imprevisíveis cujas conseqüências não poderiam ser evitadas, apesar de terem agido com a devida diligência.

d) Que os defeitos se devem a um evento que o varejista ou, quando apropriado, o organizador, apesar de ter feito toda a diligência necessária, não pôde prever ou superar.

Limitação de Responsabilidade A indenização por danos resultantes do não cumprimento ou do mau desempenho dos benefícios incluídos na viagem combinada será limitada de acordo com as disposições das convenções regulatórias internacionais sobre o assunto, em particular a Convenção de Atenas de 13 de dezembro de 1974, modificado pelo Protocolo de Londres de 19 de novembro de 1976, quando aplicável, ou pela Convenção de Bruxelas de 23 de abril de 1970 e outras disposições legais em vigor.

O organizador não é responsável por compensar qualquer serviço independente não incluído na viagem combinada (como reservas de hotel em dias anteriores ou posteriores, transporte do local de partida do passageiro para a viagem e vice-versa, perdas de conexões de voo etc.), mesmo que a viagem seja cancelada por motivo de força maior ou por não atingir o número mínimo exigido de pessoas registradas e essa situação tenha sido previamente comunicada por escrito ao usuário.

No que diz respeito aos danos que não são corporais, eles devem sempre ser credenciados pelo consumidor. Em nenhum caso a Agência Varejista ou Organizadora será responsável pelas despesas de acomodação, manutenção, transporte e outras que resultem de atrasos nas partidas ou devoluções dos meios de transporte por motivo de força maior. Quando a viagem é feita por qualquer meio de transporte terrestre contratado pelo Organizador direta ou indiretamente, em caso de acidente, o consumidor deve apresentar a reclamação relevante contra a entidade transportadora, a fim de salvaguardar, quando apropriado, a compensação de seguro do Este, sendo assistido e aconselhado gratuitamente em seus esforços pelo GRUPO ON TRAVEL.

10. Responsabilidades das companhias aéreas.

O passageiro que transportar sua passagem aérea correspondente poderá exigir diretamente da companhia aérea que a transportar, o cumprimento de suas obrigações em caso de “excesso de reserva”, atrasos graves, perda de bagagem, etc., de acordo com os Regulamentos (CE). ) 889/2002 e 261/2004 e a Convenção de Montreal de 1999.

11. Informações que a agência de varejo deve fornecer ao consumidor.

O usuário é informado de que pode obter informações detalhadas e atualizadas sobre a documentação necessária no site do Ministério de Relações Exteriores da Espanha: http: //www.exteriores.gob.es/Portal/es/Paginas/inicio.aspx e informações saúde no site do Ministério da Saúde http://www.mscbs.gob.es/
bem como aconselhamento sobre a contratação opcional de seguro que cubra despesas de cancelamento e / ou seguro de assistência que cubra despesas de repatriamento em caso de acidente, doença ou morte; e informações sobre os prováveis ​​riscos implícitos no destino e na viagem contratada, em conformidade com a Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Usuários.

Em viagens com escala em um país que não seja o destino, o usuário final deve cumprir os requisitos legais e os requisitos de entrada para poder fazer a viagem, sendo obrigado a obter os vistos e autorizações necessários para entrar em seu território, mero trânsito através de seus aeroportos é entendido como entrada em seu território nacional. O tempo mínimo estimado para a obtenção dessas licenças pode chegar a até três meses, sendo o prazo comum de 20 dias, portanto, recomenda-se fazê-lo o mais cedo possível.

Da mesma forma, o Ministério da Saúde, Serviços Sociais e Igualdade, publica em seu portal na Internet informações abundantes sobre condições sanitárias, além de outras recomendações no caso de visitas a esses países, informações que o GRUPO ON TRAVEL recomenda consultar antes de iniciar a viagem. :

(http://www.mscbs.gob.es/ciudadanos/proteccionSalud/vacunaciones/viajero/...).

12. Outras informações complementares

12.1 Viagens aéreas.

Nas viagens aéreas, a apresentação no aeroporto será feita pelo menos uma hora e meia antes do horário oficial de partida e, em qualquer caso, as recomendações específicas indicadas na documentação de viagem fornecida ao consumidor serão rigorosamente seguidas. Ao contratar serviços aéreos, recomenda-se que o cliente reconfirme os horários de partida ou retorno dos vôos com 48 horas de antecedência. Alterações no horário de voos especiais (fretamentos), que podem ocorrer até 48 horas antes da data de partida, não serão consideradas motivo suficiente para a retirada da viagem pelo cliente.

As vias aéreas diretas sempre serão entendidas como aquelas cujo suporte documental é um cupom de voo único, independentemente de o vôo fazer uma parada técnica. Em alguns casos, determinados trechos aéreos serão feitos com uma companhia aérea que não aparece no bilhete ou na confirmação da reserva, devido ao uso de códigos e alianças compartilhadas entre as companhias aéreas, pelas quais nenhuma responsabilidade pode ser feita. Organizador ou GRUPO EM VIAGEM. As companhias aéreas obrigam, desde 2007, a emitir bilhetes eletrônicos de transporte aéreo. Devido à multiplicidade de companhias aéreas e taxas contratáveis, é recomendável reconfirmar a franquia de bagagem permitida em cada caso.

Em caso de atraso do passageiro na chegada ao seu destino, a companhia aérea é responsável pelos danos, desde que não tenha tomado todas as medidas razoáveis ​​para evitar os danos ou tenha sido incapaz de tomar essas medidas. As companhias aéreas exigem o uso seqüencial dos cupons de voo que cada bilhete compreende, de modo que a não apresentação ao voo de saída leva ao cancelamento do voo de retorno sem aviso prévio por essas empresas.

12.2 Categoria de hotéis.

A qualidade e o conteúdo dos serviços prestados pelo hotel serão determinados pela categoria turística oficial, se houver, designada pelo órgão competente do seu país. Em alguns casos, as informações sobre a categoria de hotéis serão fornecidas usando a classificação de estrelas, embora essa não seja a vigente em um país específico, para que o consumidor possa, por equivalência em estrelas, se orientar mais facilmente em os serviços e categorias dos estabelecimentos, sabendo sempre que essa qualificação responde apenas à avaliação feita pelo Organizador.

Quartos. Dada a legislação vigente a esse respeito, que estabelece apenas a existência de quartos individuais e duplos, permitindo que em alguns deles uma terceira e quarta cama possa ser permitida, será estimada sempre que o uso dessas camas extras for feito com o conhecimento e consentimento de as pessoas que ocupam a sala e, portanto, a sala será refletida como tripla em todas as formas de reserva fornecidas ao consumidor.

Entradas e saídas. A programação usual para entrada e saída de hotéis é baseada no primeiro e no último serviço que o usuário utilizará. Como regra geral e, a menos que seja expressamente acordado em contrário, os quartos poderão ser utilizados após as 14h do dia de chegada e deverão ser desocupados antes das 12h do dia de partida.

Quando o serviço contratado não inclui o acompanhamento permanente do guia e no caso de o usuário antecipar sua chegada ao hotel ou apartamento reservado em datas ou horários diferentes dos mencionados, é conveniente evitar problemas e interpretações erradas, comunicar-se com os melhores possível antecipação dessa circunstância à agência de varejo ou diretamente ao estabelecimento.

O serviço de acomodação no hotel será fornecido desde que o quarto esteja disponível para o consumidor na noite correspondente, independentemente do fato de que, devido às circunstâncias da Viagem Combinada, o horário de entrada no mesmo ocorra mais tarde do que inicialmente planejado.

Admissão de animais de estimação. Você deve consultar a Agência de Varejo, neste caso o GRUPO EM VIAGEM no momento da reserva, a possibilidade de trazer animais, pois geralmente não são admitidos em hotéis e apartamentos.

Serviços de alimentação. S.A. / H.A. = Somente acomodação. A.D. / H.D. = Alojamento e café da manhã. M.P. = Meia pensão (geralmente café da manhã, jantar e acomodação) = Pensão completa (café da manhã, almoço, jantar e acomodação). P.C. com bebidas (as bebidas incluídas podem variar dependendo do hotel no destino). T.I. = Tudo incluído. S.P. = De acordo com o programa

A menos que seja expressamente indicado, as bebidas nunca são incluídas.

Dependendo da programação do voo, pode ser que não seja possível usufruir de nenhum dos serviços que aparecem como incluídos. O Consumidor deve confirmar através da Agência se é afetado por essa suposição.

Serviços Suplementares Quando os usuários solicitam serviços suplementares (salas com vista para o mar, etc.) que não podem ser definitivamente confirmados pelo Organizador, e estes não podem ser fornecidos, a Agência de Varejo não terá mais responsabilidade do que reembolsar o valor pago por esses serviços imediatamente à retirada do serviço pelo consumidor ou ao retorno da viagem. Algumas instalações em alguns hotéis operam exclusivamente em datas específicas e não durante toda a temporada, como ar condicionado, aquecimento, piscinas, banheiras de hidromassagem, etc. isso estará sujeito ao que é determinado pelo estabelecimento do hotel.
Dependendo do número de clientes de acordo com a nacionalidade, os hotéis se reservam o direito de agendar suas atividades exclusivas em idiomas estrangeiros.

12.3 Apartamentos.

Ao fazer a reserva, o consumidor é total e exclusivamente responsável por fazer a declaração correta do número de pessoas para ocupar o apartamento, sem omitir crianças, independentemente da idade. Note-se que a administração dos apartamentos pode legalmente se recusar a admitir a entrada dessas pessoas não declaradas, não havendo lugar para qualquer reclamação por essa causa. Em alguns casos, existe a possibilidade de permitir camas extras ou berços, que devem ser solicitados pelo consumidor antes da celebração do contrato e, salvo indicação expressa em contrário, não serão incluídos no preço publicado no apartamento.

12.4 Circuitos

O organizador informa ao consumidor que, nos circuitos, o serviço de hospedagem será fornecido em um dos estabelecimentos relacionados na mesma ou em outra da mesma categoria e área e também que o itinerário do circuito poderá ser desenvolvido de acordo com qualquer uma das opções também descrito no programa / oferta. Nos casos anteriores, se o consumidor aceitar a referida fórmula antes da celebração do contrato, essa indefinição não implicará modificação. Nos circuitos, os treinadores podem variar em suas características, dependendo do número de participantes. Se um número suficiente de passageiros não for alcançado em nenhuma saída, pode ser usado um microônibus ou veículo de baixa capacidade.

12.5 Serviço de transferência.

O Organizador informa o consumidor que, para algumas transferências, será necessário que o consumidor confirme antecipadamente o horário de retirada com a empresa transferidora, ligando para o número fornecido no voucher do referido serviço e que será fornecido pelo Organizador.

12.6 Bagagem.

A bagagem e outros pertences pessoais do viajante não estão sujeitos ao contrato de viagem combinado, entendendo-se que é transportado pelo próprio viajante e por seu próprio risco. A Agência de Varejo e o Organizador não são obrigados a responder a qualquer tipo de incidente ou suas conseqüências, relacionados à bagagem. Além disso, nos hotéis, eles serão responsáveis, de acordo com suas regras específicas, por qualquer incidente relacionado a bagagem e equipamento que ocorra durante o período de acomodação neles.
Recomenda-se que todos os passageiros estejam presentes em todo o manuseio de carga e manuseio de sua bagagem e faça a reclamação apropriada às empresas de transporte ou ao hotel no momento de observar qualquer deficiência, dano ou desaparecimento de sua bagagem.

12.7 Condições especiais para crianças.

Dada a diversidade de tratamentos aplicáveis às crianças, dependendo da idade, do prestador de serviços e da data da viagem, é recomendável verificar sempre o escopo das condições especiais existentes e que, a cada momento, estarão sujeitas a informações específicas e detalhadas e serão coletados no contrato ou na documentação de viagem que é entregue ao consumidor. Em geral, em termos de acomodação, serão aplicáveis descontos para a criança sempre que você dividir o quarto com dois adultos.

Todos os passageiros, independentemente de serem crianças ou bebês, devem ser inseridos no momento da reserva, indicando a idade exata de cada um deles (1 ano no caso de bebês).

A idade correspondente à criança deve corresponder à idade real na data de início da viagem.

12.8 Fotografias e mapas

reproduzidas nos programas e na web, destinam-se apenas a oferecer mais informações ao consumidor. No caso de ocorrer qualquer tipo de modificação nos estabelecimentos, isso não pode ser considerado uma publicidade enganosa pelo Organizador ou pela Agência de Varejo.

12.9 Taxas de acomodação.

Em alguns países, existe um imposto local chamado "imposto turístico" que deve ser pago diretamente no estabelecimento.

13. Reivindicações e prescrição de ações.

Para simplificar a resolução de reclamações por meio da rota civil e reduzir custos para o consumidor, as possíveis reclamações do consumidor por falta de execução ou má execução do Contrato devem ser feitas por escrito, através da Agência detalhada, ao departamento e no e-mail: info@grupoontravel.com.

Em relação aos mecanismos alternativos de resolução de disputas, de acordo com a Diretiva 2013/11 / UE (CONTENCIOSOS AO CONSUMIDOR), no link a seguir, você pode consultar as entidades alternativas credenciadas de resolução de disputas no que diz respeito à Plataforma online de resolução de litígios do Regulamento da UE 524/2013 do Parlamento e do Conselho: Ver o link https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng= ES

O prazo de prescrição para ações derivadas dos direitos reconhecidos na Diretiva e na R.D. O legislativo 1/2007 será de 2 anos, conforme estabelecido no artigo 14.6 da Diretiva e no art. R.D. 164 Legislativo 1/2007.

Versão atualizada 21 de janeiro de 2019